LEI Nº 371, DE 14 DE AGOSTO DE 1992

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado à abrir no Orçamento vigente, os seguintes Créditos Suplementares:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

Cr$ 20.000.000,00

ASSESSORIA TÉCNICA

3.1.3.2

Serviços de Terceiros e Encargos ........................................................

Cr$ 15.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1

Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

Cr$ 16.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.3.2

Serviços de Terceiros e Encargos ........................................................

Cr$ 3.000.000,00

3.2.5.2

Pensionistas ....................................................................................

Cr$ 3.000.000,00

3.2.6.1

Juros da Dívida Pública Interna ...........................................................

Cr$ 1.600.000,00

4.3.5.1

Amortização da Dívida Contratada ......................................................

Cr$ 15.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

Cr$ 117.000.000,00

3.1.3.2

Serviços de Terceiros e Encargos ........................................................

Cr$ 45.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.1.1

Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

Cr$ 30.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

Cr$ 25.500.000,00

3.1.3.2

Serviços de Terceiros e Encargos ........................................................

Cr$ 4000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.1.1

Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

Cr$ 60.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

Cr$ 20.000.000,00

3.1.3.2

Serviços de Terceiros e Encargos ........................................................

Cr$ 29.000.000,00

 

Soma dos Créditos Suplementares .......................................................

404.100.000,00

           

Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.1.1.0

Obras e Instalações ..........................................................................

Cr$ 200.000.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ...................................................

Cr$ 104.100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1.1.0

Obras e Instalações ..........................................................................

Cr$ 100.000.000,00

 

Soma dos Créditos Suplementares .......................................................

404.100.000,00

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 14 de agosto de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.