LEI Nº 371, DE 14
DE AGOSTO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado à abrir no Orçamento vigente,
os seguintes Créditos Suplementares:
GABINETE
DO PREFEITO |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo ......................................................................... |
Cr$ 20.000.000,00 |
ASSESSORIA
TÉCNICA |
||
3.1.3.2 |
Serviços de Terceiros e Encargos
........................................................ |
Cr$ 15.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
3.1.1.1 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
......................................................... |
Cr$ 16.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
3.1.3.2 |
Serviços de Terceiros e Encargos
........................................................ |
Cr$ 3.000.000,00 |
3.2.5.2 |
Pensionistas .................................................................................... |
Cr$ 3.000.000,00 |
3.2.6.1 |
Juros da Dívida Pública Interna
........................................................... |
Cr$ 1.600.000,00 |
4.3.5.1 |
Amortização da Dívida Contratada
...................................................... |
Cr$ 15.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo ......................................................................... |
Cr$ 117.000.000,00 |
3.1.3.2 |
Serviços de Terceiros e Encargos
........................................................ |
Cr$ 45.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
3.1.1.1 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
......................................................... |
Cr$ 30.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo ......................................................................... |
Cr$ 25.500.000,00 |
3.1.3.2 |
Serviços de Terceiros e Encargos
........................................................ |
Cr$ 4000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
3.1.1.1 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
......................................................... |
Cr$ 60.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo ......................................................................... |
Cr$ 20.000.000,00 |
3.1.3.2 |
Serviços de Terceiros e Encargos
........................................................ |
Cr$ 29.000.000,00 |
|
Soma dos Créditos Suplementares
....................................................... |
404.100.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura do
disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos orçamentários
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações .......................................................................... |
Cr$ 200.000.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente
................................................... |
Cr$ 104.100.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações .......................................................................... |
Cr$ 100.000.000,00 |
|
Soma dos Créditos Suplementares
....................................................... |
404.100.000,00 |
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 14 de agosto
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.