LEI Nº 370, DE 31
DE JULHO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado à proceder no Orçamento
vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor
de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
CÂMARA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil
.................................................................................... |
Cr$ 20.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo
......................................................................... |
Cr$ 10.000.000,00 |
3.1.3.2 |
Serviços de Terceiros e Encargos
........................................................ |
Cr$ 10.000.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura do
disposto no artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação
orçamentária do Orçamento vigente:
CÂMARA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações .......................................................................... |
Cr$ 40.000.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 31 de julho
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.