LEI Nº 369, DE 31 DE JULHO DE 1992

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado à abrir no Orçamento vigente, o seguinte Crédito Especial:

 

11000000.00

Indústria, Comércio e Serviços

 

11650000.00

Turismo

 

11653630.00

Promoção ao Turismo

 

11653632.02

Realização da “Festa das Neves” ....................................................

Cr$ 13.000.000,00

 

Art. 2º. Para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

1000000.00

Habitação e Urbanismo

 

1691000.00

Transporte Urbano

 

16915750.00

Vias Urbanas

 

16915751.02

Construção calçadão nas Praias das Neves/ Morobá

 

4.1.1.0.00

Obras e instalações .....................................................................

Cr$ 13.000.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 31 de julho de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.