LEI Nº 369, DE 31
DE JULHO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado à abrir no Orçamento vigente,
o seguinte Crédito Especial:
11000000.00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
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11650000.00 |
Turismo |
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11653630.00 |
Promoção ao Turismo |
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11653632.02 |
Realização da “Festa das Neves”
.................................................... |
Cr$ 13.000.000,00 |
Art. 2º. Para a cobertura do
disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
1000000.00 |
Habitação e Urbanismo |
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1691000.00 |
Transporte Urbano |
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16915750.00 |
Vias Urbanas |
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16915751.02 |
Construção calçadão nas Praias das Neves/ Morobá |
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4.1.1.0.00 |
Obras e instalações ..................................................................... |
Cr$ 13.000.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 31 de julho
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.