LEI Nº 368, DE 31 DE JULHO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no Orçamento vigente, as seguintes suplementações:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

Cr$ 5.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.1.3

Obrigações Patronais ........................................................................

Cr$ 25.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

Cr$ 2.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.1.1

Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................

Cr$ 40.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

Cr$ 16.000.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ......................................................

Cr$ 10.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ...............................................................

Cr$ 5.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

3.1.1.1

Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................

Cr$ 2.000.000,00

 

 

Cr$ 105.000.000,00

 

Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da seguinte anulação parcial:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.1.1.0

Obras e Instalações ..........................................................................

Cr$ 105.000.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 31 de julho de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.