LEI Nº 364, DE 04 DE JUNHO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado à proceder no Orçamento vigente, suplementação de dotação para o Exercício no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY

3.1.2.0

Material de Consumo ........................................................................

Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente.              

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY

4.1.1.0

Obras e Instalações .........................................................................

Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 04 de junho de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.