LEI Nº 364, DE 04
DE JUNHO DE 1992
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado à proceder no Orçamento vigente,
suplementação de dotação para o Exercício no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros).
CÂMARA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo ........................................................................ |
Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura do
disposto no artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação
orçamentária do Orçamento vigente.
CÂMARA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações ......................................................................... |
Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 04 de junho
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.