LEI Nº 361, DE 12 DE MAIO DE 1992

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura, aumento de 65% (sessenta e cinco por cento).

 

Art. 2º Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura dos dispostos nos artigos anteriores, serão provenientes de rubricas próprias do Orçamento atual e pagos com recursos próprios do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 12 de maio de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.