LEI Nº 361, DE 12
DE MAIO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura,
aumento de 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º Os recursos
Orçamentários e Financeiros para cobertura dos dispostos nos artigos
anteriores, serão provenientes de rubricas próprias do Orçamento atual
e pagos com recursos próprios do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 12 de maio de
1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.