LEI Nº 360, DE 28 DE ABRIL DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito suplementar:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas de Capital – Investimentos

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ...................................................

Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da seguinte anulação parcial:           

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas de Capital – Investimentos

4.1.1.0

Obras e Instalações .........................................................................

Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 28 de abril de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.