LEI Nº 356, DE 31 DE MARÇO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor de Cr$ 27.375.966,47 (vinte e sete milhões trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros, quarenta e sete centavos).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

4.3.5.1

Amortização ....................................................................................

Cr$ 27.375.966,47

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior será anulada total e parcial as seguintes dotações do orçamento corrente.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

9.9.9.9

Reserva de Contingência ...................................................................

Cr$ 22.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................

Cr$ 4.197.716,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................

Cr$ 1.1178.250,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 31 de março de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.