LEI Nº 356, DE 31
DE MARÇO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, suplementação de
dotações para o Exercício no valor de Cr$ 27.375.966,47 (vinte e sete milhões
trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros,
quarenta e sete centavos).
Art. 2º Os créditos
suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na seguinte
dotação:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
4.3.5.1 |
Amortização .................................................................................... |
Cr$ 27.375.966,47 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior será
anulada total e parcial as seguintes dotações do orçamento corrente.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência ................................................................... |
Cr$ 22.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores
...................................................... |
Cr$ 4.197.716,47 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores
...................................................... |
Cr$ 1.1178.250,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 31 de março
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.