LEI Nº 313, DE 9 DE JULHO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no crédito suplementar a importância de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior, serão utilizados na suplementação de dotações orçamentárias e insuficientemente fixadas no exercício.

 

Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

9.9.9.9

Reserva de Contingência ..............................................................................................

Cr$ 250.000,00

3.1.9.2

Despesas Exercícios Anteriores ......................................................................................

Cr$ 395.220,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.9.2

Despesas Exercícios Anteriores .......................................................................................

Cr$ 166.801,90

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis ....................................................................................................

Cr$ 1.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.9.2

Despesas Exercícios Anteriores .......................................................................................

Cr$ 305.220,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

3.1.9.2

Despesas Exercícios Anteriores .......................................................................................

Cr$ 197.610,00

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis ....................................................................................................

Cr$ 1.900.000,00

4.1.1.1

Obras e Instalações .....................................................................................................

Cr$ 12.587.538,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

3.1.9.2

Despesas Exercícios Anteriores .......................................................................................

Cr$ 197.610,00

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

Seção I

Dos Objetivos

 

Art. 1º O Fundo Municipal de Saúde, criado pelo art. 141 § 1° da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executados ou coordenados pela secretaria Municipal de Saúde compreendem:

 

I - O atendimento à saúde universalizada e regionalizada;

 

II - A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes;

 

III - A vigilância Sanitária;

 

IV - O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual;

 

V - O estímulo ao exercício físico, orientado como forma de prevenir doenças, controlar e recuperar a saúde.

 

CAPÍTULO II

Da Administração  do Fundo

 

Seção I

Da Subordinação do Fundo

 

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao secretário de Saúde.

 

Seção II

 

Art. 3º São atribuições do Secretário de Saúde:

 

I - Gerir o fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

 

II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;

 

III - Submeter ao conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação e cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

IV - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesas do fundo;

 

V - Encaminhar à Divisão de Contabilidade do Município as demonstrações mensais do inciso anterior;

 

VI - Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de Saúde que integram a rede Municipal;

 

VII - Assinar cheques com o responsável pela Tesouraria;

 

VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;

 

IX - Firmar convênios e contratos, inclusive empréstimo, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.

 

Seção III

Da Coordenação do Fundo

 

Art. 4º O Fundo terá a coordenação exercida por funcionário público municipal, admitido para o mesmo uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do seu vencimento do cargo original, para o desempenho da função de coordenador do Fundo.

 

Parágrafo Primeiro. São atribuições do coordenador do Fundo:

 

I - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário de Saúde;

 

II – Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenho, liquidação e pagamento das despesas e ao recebimento das receitas do Fundo;

 

III - Manter, em coordenação com o setor de cadastro da Prefeitura Municipal, os controles.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 09 de julho de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.