LEI Nº 300, DE 15 DE MAIO DE 1991

 

CRIA O DISTRITO DE SÃO JOSÉ DE JAQUEIRA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o Distrito de São José de Jaqueira no Município de Presidente Kennedy-ES, tudo na conformidade de Estatuído no artigo 30, inciso IV, C. Federal c/c artigo 22, parágrafo único da Constituição Estadual, e ainda Lei complementar nº 02 em seu artigo 9º e seguintes, de 29 de novembro de 1989 e também artigo 2º da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990.

 

Art. 2º O Distrito de São José de Jaqueira obedecerá aos seguintes limites:

 

a) Com o Oceano Atlântico – Inicia na foz do Rio Itabapoana, indo pelo Oceano Atlântico até a praia de Marobá.

b) Com o Município de Itapemirim, segue pelo Córrego da Praia de Marobá, indo pelo Brejo do Criador até encontrar um braço de brejo na Comunidade de Jibóia, deste segue até a Estrada Estadual 162 e dela passando pelos divisores de água indo até a Fazenda Pesqueiro e desta até Santa Maria.

c) Da Fazenda Santa Maria até a Fazenda Caetés e até o Rio Preto.

d) Com o Município de Mimoso do Sul, segue pelo Rio Preto até sua desembocadura no rio Itabapoana.

e) Com o Estado do Rio de Janeiro, segue da desembocadura do rio Preto no rio Itabapoana descendo pelo rio Itabapoana até a sua foz no Oceano Atlântico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 15 de maio de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.