LEI Nº 300, DE 15
DE MAIO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito
de São José de Jaqueira no Município de Presidente Kennedy-ES, tudo na
conformidade de Estatuído no artigo 30, inciso IV, C. Federal c/c artigo 22,
parágrafo único da Constituição Estadual, e ainda Lei complementar nº 02 em seu
artigo 9º e seguintes, de 29 de novembro de 1989 e também artigo 2º da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de
1990.
Art. 2º O Distrito de São José de Jaqueira obedecerá aos seguintes limites:
a) Com o Oceano Atlântico – Inicia na foz do Rio Itabapoana, indo pelo
Oceano Atlântico até a praia de Marobá.
b) Com o Município de Itapemirim, segue pelo Córrego da Praia de Marobá,
indo pelo Brejo do Criador até encontrar um braço de brejo na Comunidade de
Jibóia, deste segue até a Estrada Estadual 162 e dela passando pelos divisores
de água indo até a Fazenda Pesqueiro e desta até Santa Maria.
c) Da Fazenda Santa Maria até a Fazenda Caetés e até o Rio Preto.
d) Com o Município de Mimoso do Sul, segue pelo Rio Preto até sua
desembocadura no rio Itabapoana.
e) Com o Estado do Rio de Janeiro, segue da desembocadura do rio Preto no
rio Itabapoana descendo pelo rio Itabapoana até a sua foz no Oceano Atlântico.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 15 de maio de
1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.