LEI Nº 292, DE 9 DE ABRIL DE 1991

 

ACRESCENTA INVERSÃO FINANCEIRA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1991, (Lei Municipal nº 263/90, de 18.12.90), inversão financeira na seguinte Secretaria:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Despesa de Capital – Inversão Financeira

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

 

- Desapropriação de imóvel na Sede, destinado à abertura da rua ligando à Praça Municipal à rua Olegário Porto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 09 de abril de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.