LEI Nº 284, DE 21
DE FEVEREIRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1991, (Lei
Municipal nº 263/90, 18.12.90), investimentos na seguinte Secretaria:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
- Despesas de Capital |
||
- Investimentos |
||
4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
|
Desapropriação de Imóvel na Sede, destinado à
construção de Ambulatório Municipal). |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 21 de
fevereiro de 1991
Daniel Vantil
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.