LEI Nº 284, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991

 

INCLUI INVESTIMENTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1991, (Lei Municipal nº 263/90, 18.12.90), investimentos na seguinte Secretaria:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Despesas de Capital

- Investimentos

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

 

Desapropriação de Imóvel na Sede, destinado à construção de Ambulatório Municipal).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 21 de fevereiro de 1991

 

Daniel Vantil

Prefeito em Exercício

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.