LEI Nº 283, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE RESIDÊNCIAS DE PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a doar materiais de construção para recuperação de residências de pessoas carentes do Município, danificadas pelas torrenciais chuvas que caíram na região no mês de dezembro próximo, passado.

 

Art. 2º Os materiais referidos no artigo anterior, serão empregados na recuperação dos imóveis atingidos, regime de mutirão, com a troca mútua de serviços entre favorecidos desta Lei.

 

Art. 3º As pessoas que receberão os benefícios ora autorizados, são todos do Município de Presidente Kennedy.

 

Genaro        

 

Genaro Cabral da Fonseca

Maria Alves Barreto

Jacira Rodrigues

Iracy Gonçalves

Francisco Gomes da Silva

Maria Carmelita Jesus

Sebastião Barreto

Lecilda Pereira Oliveira

Nilda Ramos

Eva Bernardo de Souza

Elizeia Costa Pereira

Antônio dos Santos

Joceni de Souza

Assis dos Santos

        

Art. 4º Para atendimento do disposto anterior serão liberadas a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em parcelas e a medida da disponibilidade da Tesouraria Municipal, os valores concedidos serão exclusivamente na aquisição de materiais de construção, e serão distribuídos aos beneficiários de acordo, com o relatório do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º Fica ainda o Executivo Municipal devidamente autorizado para atender o disposto dos artigos anteriores a:

 

01 – Proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) na:

 

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Transferências Correntes

3.2.3.1

Subvenções Sociais .................................................................................

Cr$ 600.000,00

Para abertura de Crédito Especial acima, será anulada parcialmente a seguinte dotação:

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..........................................................

Cr$ 600.000,00

 

02 – Incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias, (Lei Municipal, Nº 263/90 – de 18.12.90), na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, nas Transferências Correntes – Subvenções Sociais, a presente concessão dos benefícios desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 21 de fevereiro de 1991

 

Daniel Vantil

Prefeito em Exercício

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.