LEI Nº 283, DE 21
DE FEVEREIRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a doar materiais de construção para
recuperação de residências de pessoas carentes do Município, danificadas pelas
torrenciais chuvas que caíram na região no mês de dezembro próximo, passado.
Art. 2º Os materiais referidos
no artigo anterior, serão empregados na recuperação dos imóveis atingidos,
regime de mutirão, com a troca mútua de serviços entre favorecidos desta Lei.
Art. 3º As pessoas que receberão
os benefícios ora autorizados, são todos do Município de Presidente Kennedy.
Genaro
Genaro Cabral da Fonseca |
Maria Alves Barreto |
Jacira Rodrigues |
Iracy Gonçalves |
Francisco Gomes da Silva |
Maria Carmelita Jesus |
Sebastião Barreto |
Lecilda Pereira Oliveira |
Nilda Ramos |
Eva Bernardo de Souza |
Elizeia Costa Pereira |
Antônio dos Santos |
Joceni de Souza |
Assis dos Santos |
Art. 4º Para atendimento do disposto anterior serão
liberadas a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em parcelas
e a medida da disponibilidade da Tesouraria Municipal, os valores concedidos
serão exclusivamente na aquisição de materiais de construção, e serão
distribuídos aos beneficiários de acordo, com o relatório do Setor de
Engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Fica ainda o Executivo Municipal devidamente
autorizado para atender o disposto dos artigos anteriores a:
01 – Proceder a abertura
de Crédito Especial no orçamento vigente, na
importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) na:
SECRETARIA
DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
Transferências Correntes |
||
3.2.3.1 |
Subvenções Sociais
................................................................................. |
Cr$ 600.000,00 |
Para abertura de Crédito Especial acima, será anulada
parcialmente a seguinte dotação: |
||
SECRETARIA
DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente
.......................................................... |
Cr$ 600.000,00 |
02 – Incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, (Lei Municipal, Nº 263/90 – de
18.12.90), na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, nas
Transferências Correntes – Subvenções Sociais, a presente concessão dos
benefícios desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 21 de
fevereiro de 1991
Daniel Vantil
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.