LEI Nº 281, DE 21
DE FEVEREIRO DE 1991
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente
o crédito suplementar da importância de Cr$1.000.000,00 (Um milhão de
cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementar
referido no artigo anterior será utilizado na seguinte dotação:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
|
- ................................................................................................... |
Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Os recursos para o
cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente de:
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência .................................................................... |
Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 21 de
fevereiro de 1991
Daniel Vantil
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.