LEI Nº 277, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura, aumento de 30% (trinta por cento), sobre os níveis vigentes.

 

Art. 2º Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto nos artigo anterior, serão próprios do Município, consignados no atual orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 15 de fevereiro de 1991

 

Daniel Vantil

Prefeito em Exercício

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.