LEI Nº 277, DE 15
DE FEVEREIRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura, aumento de
30% (trinta por cento), sobre os níveis vigentes.
Art. 2º Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto nos
artigo anterior, serão próprios do Município, consignados no atual orçamento.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 15 de
fevereiro de 1991
Daniel Vantil
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.