LEI Nº 266, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão provenientes
do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de
dezembro de 1990
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.