LEI Nº 262, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1990
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados
de dotações orçamentárias, insuficientemente fixadas no exercício.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão
provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de
dezembro de 1990
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.