LEI Nº 260, DE 11
DE DEZEMBRO DE 1990
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros).
Art. 2º Os créditos
suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados de dotações
orçamentárias, insuficientemente fixadas no exercício.
Art. 3º Os recursos para a
cobertura do disposto serão provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 11 de
dezembro de 1990
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.