LEI Nº 260, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

           

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados de dotações orçamentárias, insuficientemente fixadas no exercício.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto serão provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 11 de dezembro de 1990

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.