LEI Nº 259, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente a suplementação no valor de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).

           

Art. 2º O crédito suplementar referido no artigo anterior será utilizado de dotações orçamentárias, insuficientemente fixadas no exercício.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 11 de dezembro de 1990

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.