LEI Nº 259, DE 11
DE DEZEMBRO DE 1990
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente a suplementação no valor de Cr$ 4.200.000,00
(quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito suplementar
referido no artigo anterior será utilizado de dotações orçamentárias,
insuficientemente fixadas no exercício.
Art. 3º Os recursos para a cobertura
do disposto no artigo anterior, serão provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 11 de
dezembro de 1990
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.