LEI
Nº 250, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO
NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento
vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzeiros).
Art. 2º
Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na
suplementação de pagamento da Câmara Municipal.
Art. 3º
Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes
de excesso de arrecadação.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 24 de outubro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy