LEI Nº 250, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na suplementação de pagamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 24 de outubro de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy