LEI Nº 244, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito especial no artigo anterior terá finalidade específica de adquirir área de terra no Município destinado a Horto florestal.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de arrecadação verificadas no exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 25 de Setembro de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.