LEI
Nº 244, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento
vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros).
Art. 2º
O crédito especial no artigo anterior terá finalidade específica de adquirir
área de terra no Município destinado a Horto florestal.
Art. 3º
Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes
de arrecadação verificadas no exercício.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 25 de Setembro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.