LEI
Nº 243, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento
vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 550.000,00 (quinhentos
e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º
Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados de
dotações orçamentárias, insuficientemente fixadas no exercício
Art. 3º
Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes
de Reserva de Contingência.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 18 de Setembro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.