LEI
Nº 240, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1990
CONCEDE AUMENTO
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos
Servidores desta Prefeitura, reajuste salarial de 20% (vinte por cento), a
todos os funcionários, sobre os níveis salariais vigentes.
Art. 2º Os
recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto no artigo
anterior serão próprios do Município, consignados no atual orçamento em dotações específicas.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 18 de Novembro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.