LEI
Nº 237, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento
vigente Créditos Suplementares da importância de Cr$ 253.300,00 (duzentos e
cinqüenta e três mil e trezentos cruzeiros).
Art. 2º
Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na
suplementação de dotações orçamentárias, insuficientemente fixadas no
exercício.
Art. 3º
Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes
de anulação parcial ou total de dotações fixadas no mesmo orçamento e para o
mesmo exercício.
Art. 4º
A presente Lei, quando em vigor, será regulamentada através de Decretos
Executivos, no que se refere à distribuição das dotações a serem suplementadas.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 18 de Setembro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.