LEI Nº 237, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente Créditos Suplementares da importância de Cr$ 253.300,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e trezentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na suplementação de dotações orçamentárias, insuficientemente fixadas no exercício.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações fixadas no mesmo orçamento e para o mesmo exercício.

 

Art. 4º A presente Lei, quando em vigor, será regulamentada através de Decretos Executivos, no que se refere à distribuição das dotações a serem suplementadas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 18 de Setembro de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.