LEI Nº 223, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil cruzeiros).

 

SETOR DE ENSINO

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................Cr$ 403.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão destinados a dotação do orçamento vigente.

 

Excesso de Arrecadação........................................Cr$ 403.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 21 de Agosto de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.