LEI Nº 220, DE 21
DE AGOSTO DE 1990
CONCEDE AUMENTO
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente
autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura, reajuste salarial de 30%
(trinta por cento), a todos os funcionários, sobre os níveis salariais
vigentes.
Art. 2º Os recursos Orçamentários e
Financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior serão próprios do
Município, consignados no atual orçamento em
dotações específicas.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 21 de
agosto de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.