LEI Nº 220, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura, reajuste salarial de 30% (trinta por cento), a todos os funcionários, sobre os níveis salariais vigentes.

 

Art. 2º Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior serão próprios do Município, consignados no atual orçamento em dotações específicas.

 

Art. 3º

 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 21 de agosto de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.