LEI Nº 216, DE 16
DE AGOSTO DE 1990
AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito especial da importância de
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito especial referido no artigo
anterior terá, ou seja, destinada a área do Hospital “Tancredo Neves”.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 16 de
agosto de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.