LEI Nº 215, DE 31
DE JULHO DE 1990
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente
autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil
cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no
artigo anterior serão utilizadas de dotações orçamentárias, insuficientemente
fixadas no exercício.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto
no artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 31 de
julho.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.