LEI Nº 203, DE 30 DE MAIO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito suplementar da importância de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões setecentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados de dotações orçamentárias e insuficientes fixadas para o exercício.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de Reserva de Contingência.

 

Art. 4º

 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 30 de maio de 1990.

  

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.