LEI
Nº 200, DE 22 DE MAIO DE 1990
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento
vigente o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.539.000,00 (dois milhões e
quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros).
Art. 2º
O crédito suplementar referido no artigo anterior serão utilizados nas
seguintes dotações:
SETOR DA FAZENDA:
3.1.1.1 – Pessoal..................................................Cr$
200.000,00
SETOR DE ENSINO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................Cr$ 1.700.000,00
3.1.3.1 – Outros Serviços e
Encargos....................Cr$ 489.000,00
GABINETE:
4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................Cr$ 150.000,00
Art. 3º
Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes
da anulação parcial da seguinte dotação:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................Cr$ 2.539.000,00
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 22 de Maio de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.