LEI
Nº 199, DE 22 DE MAIO DE 1990
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento
vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 1.850.000,00 (um milhão
oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º
Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na
suplementação de dotações orçamentárias e insuficiente fixadas para o
exercício.
Art. 3º
Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão
provenientes de Reserva de Contingência.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 22 de Maio de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.