LEI Nº 197, DE 09 DE MAIO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito suplementar referido no artigo anterior, serão utilizados no seguinte setor:

 

GABINETE.............................................................Cr$ 200.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados de:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO...................................Cr$ 200.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 09 de Maio de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.