LEI Nº 195, DE 25 DE MAIO DE 1990

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito suplementar referido no artigo anterior serão utilizados no seguinte setor:

 

GABINETE DO PREFEITO.........................................Cr$ 120.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados na seguinte dotação:

 

9.9.9.9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....................Cr$ 120.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 25 de Maio de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.