LEI
Nº 195, DE 25 DE MAIO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento
vigente o crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil
cruzeiros).
Art. 2º
O crédito suplementar referido no artigo anterior serão utilizados no seguinte
setor:
GABINETE DO
PREFEITO.........................................Cr$ 120.000,00
Art. 3º Os
recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados na
seguinte dotação:
9.9.9.9 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA.....................Cr$ 120.000,00
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 25 de Maio de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.