LEI Nº 189, DE 28 DE MARÇO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito suplementar referido no artigo anterior será utilizado na seguinte dotação:

 

SETOR DE ENSINO:

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................Cr$ 160.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

9.9.9.9 – Reserva de Contingência..........................Cr$ 160.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 28 de Março de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.