LEI Nº 184, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito Suplementar no valor de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos).

 

Art. 2º O crédito suplementar referido no artigo anterior serão utilizados na seguinte dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente...........NCz$ 10.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

9.9.9.9 – Reserva de Contingência..........................NCz$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 23 de Fevereiro de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.