LEI Nº 180, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito especial na importância de NCz$ 12.000,00 (doze mil cruzados novos), destinados a ajuda de 3 (três) famílias carentes.

 

Art. 2º Para a cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

SERVIÇO DA FAZENDA

 

3.1.9.2 – Despesas Exercício Anterior...............................NCz$ 12.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 14 de Fevereiro de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.