LEI
Nº 180, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITOS ESPECIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento
vigente o crédito especial na importância de NCz$ 12.000,00 (doze mil cruzados
novos), destinados a ajuda de 3 (três) famílias carentes.
Art. 2º
Para a cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
SERVIÇO DA FAZENDA
3.1.9.2 – Despesas Exercício Anterior...............................NCz$
12.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 14 de Fevereiro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.