LEI Nº 1.758, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 1.540/2021, QUE CRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA-VIDAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Lei nº 1.540, de 09 de setembro de 2021, alterada pela Lei nº 1.719, de 1º de fevereiro de 2024, que cria funções temporárias de Guarda-Vidas para atender a Secretaria Municipal de Segurança Pública passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam criadas 20 (vinte) funções públicas de Guarda-Vidas para atendimento das necessidades transitórias decorrentes do período de veraneio e extra verão, conforme descrição do Anexo Único desta Lei. (NR)

 

§ 1º Fica autorizado a celebrar contrato administrativo para o exercício das funções públicas descritas no caput a cada evento anual, conforme o caso, mediante cadastro reserva, nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013. (NR)

 

§ 2º As contratações serão feitas por tempo determinado de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.  (NR)

 

§ 3º O contrato poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante justificativa do quantitativo necessário para atuação.  (NR)

 

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Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Segurança Pública e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 03 de julho de 2024.

 

Dorlei Fontão Da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.