O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei nº 1.540, de 09 de setembro de 2021, alterada pela Lei nº 1.719, de 1º de fevereiro de 2024, que cria funções temporárias de Guarda-Vidas para atender a Secretaria Municipal de Segurança Pública passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Ficam criadas 20 (vinte) funções
públicas de Guarda-Vidas para atendimento das necessidades transitórias
decorrentes do período de veraneio e extra verão, conforme descrição do Anexo
Único desta Lei. (NR)
§ 1º Fica
autorizado a celebrar contrato administrativo para o exercício das funções
públicas descritas no caput a cada evento anual, conforme o caso, mediante
cadastro reserva, nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013. (NR)
§ 2º As
contratações serão feitas por tempo determinado de até 12 (doze) meses, a
partir da assinatura do contrato. (NR)
§ 3º O
contrato poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração
Pública, mediante justificativa do quantitativo necessário para atuação. (NR)
.........................................................
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o
Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 03 de julho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.