O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 865, de 30 de dezembro de 2009, que regulamenta o art. 38 da Lei Complementar nº 04/2009, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Presidente Kennedy, passa a vigorar acrescido de:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
Diretor Escolar ‘’A’’ |
02 |
Coordenador de Turno |
05 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 12 de abril de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.