LEI Nº 1.678, DE 20 DE junhO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1.372/2018, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESPORTO ESCOLAR, COMUNITÁRIO, DE RECREAÇÃO E LAZER EM PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a ementa e os arts. 1º e da Lei nº 1.372, de 03 de abril de 2018, que institui o Programa Municipal de Desporto Escolar, Comunitário, de Recreação e Lazer em Presidente Kennedy, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

INSTITUI O PROGRAMA JESUS CRISTIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES, FORMANDO CAMPEÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Jesus Cristian de Oliveira Rodrigues, Formando Campeões, destinado a fomentar o desporto escolar, comunitário, de recreação e lazer, que compreende os Projetos e Atividades seguintes. (NR)

 

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Art. 2º Para a execução do Programa Jesus Cristian de Oliveira Rodrigues, Formando Campeões, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, o Município formalizará parceria através de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação a ser firmado por meio dos procedimentos previstos na Lei nº 13.019 de 2014. (NR)

 

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Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 20 de junho de 2023.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

FILIPE MARTINS VIANA

SECRETÁRIO MUNIIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.