O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.372, de 03 de abril de 2018, que institui o Programa Municipal de Desporto Escolar, Comunitário, de Recreação e Lazer em Presidente Kennedy, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 20 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.