LEI Nº 1.673,
DE 24 DE MAIO DE 2023
ALTERA
A LEI Nº 1.384/2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES – FUNDESUL PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art.1º O art. 8º da Lei n º 1.384, de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Fundo de Desenvolvimento Econômico de Presidente Kennedy/ES – FUNDESUL Presidente Kennedy, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Conselho
Gestor será composto por 05 (cinco) membros sendo: 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Governo, 01 (um) representante do Agente Financeiro e
Operador do Fundo, 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Fazenda.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 24 de maio de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.