O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Amplia o quantitativo das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº. 1.604, de 18 de agosto de 2022, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Fazenda, passando a vigorar acrescido das seguintes vagas:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
Agente de Cadastro
Fazendário |
07 |
Art. 2º Para o preenchimento das vagas ampliadas por esta Lei deverá ser utilizado o cadastro de candidatos em processo seletivo que esteja em vigor na Secretaria Municipal de Fazenda, devendo ser observada a ordem de classificação.
Parágrafo único. Caso o cadastro de candidatos não seja suficiente, a contratação para as vagas se dará por meio de novo processo seletivo simplificado, que deverá ser simples, célere, limitado aos requisitos necessários para atendimento da necessidade e interesse público emergente e momentâneo.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 20 de abril de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.