LEI Nº 1.604, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Fazenda na área de atualização do Cadastro Imobiliário.

 

Art. 2º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.

 

Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Fazenda e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 18 de agosto de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 


ANEXO ÚNICO

 

DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

FUNÇÃO

QUANT.

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL/MENSAL

PRÉ-REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES

Agente de Cadastro Fazendário

03

07

(Redação dada pela Lei nº 1.662/2023)

SM Vigente

40h/200 horas

PRÉ-REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Médio expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; Curso de Informática com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas, concluído entre 05/2016 até a data de inscrição. ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa, cadastro de contribuintes e interpretação com certo nível de complexidade; Atribuições típicas: Entrevistar pessoas para coleta de dados; Preencher os Formulários do Cadastro Imobiliário ou Mobiliário (Econômico); Atualizar e confirmar os registros cadastrais; Realizar vistorias diversas para verificar área e avaliação de acabamento dos imóveis, bem como as benfeitorias dos logradouros para atualização cadastral; Efetuar pesquisas no sentido de identificar débitos e duplicidades; Arquivar mapas, cartas e documentos, mantê-los organizados para consulta, tanto para serviços internos como para atendimento ao contribuinte; Atendimento aos contribuintes; Digitar mapas, tabela e quadros estatísticos; Executar outras atividades afins.

Técnico em Edificações

02

Carreira 05/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

40h/200 horas

Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações.