LEI Nº 166, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNCIPAIS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura, o seguinte reajuste salarial:

 

35.01% (trinta e cinco ponto zero um por cento), para todos os servidores até um salário mínimo regional.

 

30.00% (trinta por cento) para os demais servidores.

 

Art. 2º Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto nos artigo anterior, serão próprios do Município, consignados no atual orçamento em dotações específicas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 11 de Outubro de 1989.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.