LEI
Nº 166, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989
CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNCIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta
Prefeitura, o seguinte reajuste salarial:
35.01% (trinta e cinco ponto zero
um por cento), para todos os servidores até um salário mínimo regional.
30.00% (trinta por cento) para os
demais servidores.
Art. 2º
Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto nos artigo anterior,
serão próprios do Município, consignados no atual orçamento
em dotações específicas.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 11 de Outubro de 1989.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.