O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a função pública descrita no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva da função pública descrita no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício da função pública descrita no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 20 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
FUNÇÃO |
QUANT. |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/ CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
PRÉ-REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES |
Agente Fiscal de Meio Ambiente |
02 CR |
R$ 2.204,28 |
40h/200 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino
Superior Completo em uma das seguintes áreas específicas: Biologia, Engenharia
Ambiental ou Engenharia Florestal. ATRIBUIÇÕES: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; Fiscalizar os prestadores de serviço,
os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz
respeito às alterações ambientais; Revisar e lavrar autos de infração e
aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;
Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário,
os documentos pertinentes às atividades de controle de regulação e
fiscalização; Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente
assinado pelo Secretário Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou
instalações, nos termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e
subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou
veículos de qualquer natureza utilizado na infração; Programar e
supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização
na área ambiental; Analisar e dar parecer nos processos administrativos
relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área
ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos
procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação
ambiental do Município; Efetuar medições e coletas de amostras; Elaborar
relatórios de vistorias e de inspeções; Verificar a observância das normas e
padrões ambientais vigentes; Proceder a inspeção e apuração das
irregularidades e infrações através do processo competente, instruir sobre o
estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de
regularização ambiental; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre
matéria ambiental; Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho; Executar outras tarefas correlatas. |