O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na localidade de Boa Esperança
e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr Amilton Miranda Macedo e/ou
quem de direito, com área total de 2.281,90m², registrada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 12.379, Livro nº.
2-B-K, Ficha 179, confrontando-se ao norte numa extensão de 265,29m com a área
remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao sul numa extensão
de 261,96m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito,
ao leste numa extensão de 265,29m com a área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 261,96m com a
Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na localidade de Boa Esperança
e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr Amilton Miranda Macedo e/ou
quem de direito, com área total de 1.395,16m², registrada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 12.379, Livro nº.
2-B-K, Ficha 179, confrontando-se ao norte numa extensão de 196,95m com a área
remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao sul numa extensão
de 178,83m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito,
ao leste numa extensão de 23,07m com a área dos Srs. Eduardo de Freitas Mota e
Demilce Cardoso Mota e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 1,44m
com a área do Sr. José Otavio Viana Peçanha e/ou quem de direito. (Redação dada
pela Lei nº 1.740/2024)
Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 60 (Marobá).
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, constante no PPA
2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa:
44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário. (Redação dada pela Lei nº 1.665/2023)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 03 de março de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.