Lei Nº 1.654, DE 03 DE MARÇO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE BOA ESPERANÇA E CACIMBINHA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OU0TRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área total de 2.281,90m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 12.379, Livro nº. 2-B-K, Ficha 179, confrontando-se ao norte numa extensão de 265,29m com a área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 261,96m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 265,29m com a área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 261,96m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área total de 1.395,16m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 12.379, Livro nº. 2-B-K, Ficha 179, confrontando-se ao norte numa extensão de 196,95m com a área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 178,83m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 23,07m com a área dos Srs. Eduardo de Freitas Mota e Demilce Cardoso Mota e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 1,44m com a área do Sr. José Otavio Viana Peçanha e/ou quem de direito. (Redação dada pela Lei nº 1.740/2024)

 

Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 60 (Marobá).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário. (Redação dada pela Lei nº 1.665/2023)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 03 de março de 2023.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.