
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na localidade de Boa Esperança
e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr
Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área total de 2.281,90m²,
registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a
Matrícula nº. 12.379, Livro nº. 2-B-K, Ficha 179, confrontando-se ao norte numa
extensão de 265,29m com a área remanescente do próprio proprietário e/ou quem
de direito, ao sul numa extensão de 261,96m com a Estrada Municipal Santana
Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 265,29m com a
área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e ao oeste numa
extensão de 261,96m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de
direito.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área total de 1.395,16m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 12.379, Livro nº. 2-B-K, Ficha 179, confrontando-se ao norte numa extensão de 196,95m com a área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 178,83m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 23,07m com a área dos Srs. Eduardo de Freitas Mota e Demilce Cardoso Mota e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 1,44m com a área do Sr. José Otavio Viana Peçanha e/ou quem de direito. (Redação dada pela Lei nº 1.740/2024)
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na
localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área
total de 1.395,16m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta
Comarca sob a Matrícula nº. 12.376, Livro nº. 2-B-K, Ficha 179, confrontando-se
ao norte numa extensão de 196,95m com a área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 178,83m com a
Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, ao leste numa
extensão de 23,07m com a área dos Srs. Eduardo de Freitas Mota e Demilce Cardoso Mota e/ou quem de direito, e ao oeste numa
extensão de 1,44m com a área do Sr. José Otavio Viana Peçanha e/ou quem de
direito.(Redação dada pela lei n° 1781/2024)
Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 60 (Marobá).
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, constante no PPA
2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa:
44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário. (Redação dada pela Lei nº 1.665/2023)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 03 de março de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.