O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, situado na Sede deste Município, de propriedade dos Srs Valmir de Almeida e Juscelina Baiense de Almeida e/ou quem de direito, com área total de 817,62m², área “Non Aedificandi” 210,61m², área remanescente “607,01m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 5278, Livro nº. 2-A-B, Ficha 78, confrontando-se ao norte numa extensão de 14,04m com a Galeria Córrego Batalha e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 14,00m com a Avenida Orestes Baiense e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 58,82m com a área remanescente dos próprios proprietários e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 58,01m com a área remanescente dos próprios proprietários e/ou quem de direito.
Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á à construção de uma travessa que ligará a Avenida Orestes Bahiense à Rua Átila Vivácqua.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, constante no PPA
2022-2025, Projeto/atividade: 007001.041220013.106, Elemento de
Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de
Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025,
Projeto/atividade: 007001.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000,
suplementadas, se necessário. (Redação dada
pela Lei nº 1.665/2023)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 03 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.