LEI Nº 165, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER COMBUSTÍVEL PARA O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO MUNICÍPIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a fornecer combustível para o serviço de vigilância e segurança do Município, até o limite de 300 (trezentos) litros mensais.

 

Parágrafo Único. O combustível referido neste artigo poderá ser álcool ou gasolina, com a quota mensal de 150 (cento e cinqüenta) litros, para a polícia civil e polícia militar, cada.

 

Art. 2º A presente concessão será feita exclusivamente para veículos oficiais destinado à segurança e vigilância do município, quando estes estiverem exercendo especificamente às suas atividades.

 

Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto nos artigo anterior, serão próprios do Município, consignados no atual orçamento em dotações específicas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 05 de Setembro de 1989.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.