LEI Nº 1.649, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 1.630, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE CRIA FUNÇÕES PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 1.630, de 08 de dezembro de 2022, que cria funções para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O candidato à função de Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá comprovar residência de no mínimo de dois (2) anos na área de abrangência.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 24 de fevereiro de 2023.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.