LEI Nº 1.630, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.

 

Art. 3º O contratado submeter-se-á a avaliação de desempenho periódica, avaliado por comissão interna, a ser definida pela Secretaria de Saúde, constituída por no mínimo de 2 (dois) servidores do quadro efetivo do Munícipio em exercício da função e/ou coordenador ou pessoa designada pela Secretaria de Saúde, aos 3 (três) meses de contrato e a cada 6 (seis) meses subsequentes. As avaliações funcionais serão emitidas em forma de “parecer” e encaminhadas diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Conselho Municipal de Saúde para devidas providências.

 

Art. 4º O candidato à função de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Endemias - ACE, deverá comprovar residência de no mínimo de dois (2) anos na área de abrangência.

 

Art. 4º O candidato à função de Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá comprovar residência de no mínimo de dois (2) anos na área de abrangência. (Redação dada pela Lei n° 1.649/2023)

 

Art. 5º Ocorrendo vagas em outras microrregiões poderá ser chamado o candidato, observando a ordem de classificação conforme necessidade pública e neste caso, independente do local de residência desde que observada a jornada de trabalho.

 

Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de dezembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.


ANEXO ÚNICO

DAS FUNÇÕES

 

FUNÇÃO

VAGAS

 

CR*

REMUNERAÇÃO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL/MENSAL

PRÉ-REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde – ACS

16

 

 

 

 

 

15

R$ 2.424,00

40h/200 horas

PRE – REQUISITOS: – Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial com carga horária mínima de 40h; ter concluído o ensino médio. ATRIBUIÇÕES: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e socioculturais da comunidade; Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Lei Federal nº 11.350/2006; Executar outras tarefas afins.

Agente de Combate às Endemias – ACE

12

 

 

 

0

R$ 2.424,00

40h/200 horas

PRÉ – REQUISITOS: Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial com carga horária mínima de 40h; ter concluído o ensino médio. ATRIBUIÇÕES: Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; poderá ser convocado para jornada de trabalho de campo noturno e campanhas em finais de semana e feriados quando necessários, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecido pela SEMUS/PK; Lei Federal n º 11.350/2006; Executar outras tarefas afins.

*CR – cadastro reserva.

*Quando não houver candidato inscrito para as funções que preencham o requisito de conclusão de ensino médio, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.